DIRETORIA DA ASTERS É RECEBIDA EM AUDIÊNCIA PELO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS


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AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO: O Secretário da Administração e dos Recursos Humanos, Dr. Alessandro Pires Barcellos, fez a gentileza de receber a Diretoria da ASTERS em audiência, semana passada, oportunidade em que reiteramos a ele nossos entendimentos e expectativas tangentes às promoções dos técnico-científicos. Além disso, e a título de sugestão, dissemos ao Secretário que a solução que melhor aplacaria os prejuízos sofridos pelos técnico-científicos ao longo desses vinte e oito anos de calvário relativo a promoções seria a realização de um reenquadramento, utilizando o critério antiguidade para o reposicionamento dos servidores em suas carreiras, incluídos aí os graus E e F. Esse reenquadramento teria o condão – entre outros aspectos positivos – de pôr termo a atrasos e distorções relativas a períodos de avaliação, bem como ampliar significativamente as possibilidades de futuras nomeações por intermédio do concurso público já em andamento.

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ONTEM (15/07) NO CODIPE: A Diretoria da ASTERS participou de nova reunião relativa à regulamentação das promoções dos técnico-científicos. Reprisamos nossas manifestações anteriores e fizemos referência à possibilidade de reenquadramento nas carreiras para os técnico-científicos.

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DEPUTADA STELA FARIAS E VEREADORA MICHELE PEREIRA: Duas parlamentares de destacadas atuações e sempre presentes em cada conquista da ASTERS, ajudando decisivamente na realização do bem dos técnico-científicos.

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GICAP: Os associados da ASTERS têm descontos especiais nos cursos promovidos pela UNIASSELVI. Mais informações podem ser obtidas junto ao IERGS (Praça XV de Novembro, 16 - 4° andar - Edifício Phênix - Porto Alegre/RS. Telefone: (51) 3061.7040.




O Secretário da Administração e dos Recursos Humanos, Dr. Alessandro Pires Barcellos, fez a gentileza de receber a Diretoria da ASTERS em audiência, semana passada, oportunidade em que reiteramos a ele nossos entendimentos e expectativas tangentes às promoções dos técnico-científicos.

Isso porque, em razão da sistemática utilizada na elaboração ato da 15ª promoção dos técnico-científicos, publicado na edição de 17/06/2014 do Diário Oficial do Estado, há uma série de aspectos referentes às promoções que carecem de correções, aprimoramentos e adequação à Lei Estadual 14.224/2013.

Consoante informações que obtivemos junto à Administração, a sistemática adotada para a realização do ato da 15ª promoção dos técnico-científicos, que considerou apenas o período compreendido entre 01/05/2010 e 30/04/2011 e seguiu critérios da legislação vigente àquela época (já revogada pela Lei Estadual 14.224/2013), foi embasada em orientação da Procuradoria-Geral do Estado-PGE.

Durante a reunião, reprisamos ao Secretário nossa respeitosa discordância relativa a esse entendimento da PGE, e apontamos o fato de que, mantidos os critérios de promoções indicados pela Procuradoria, haverá um colapso no sistema de progressão em carreira dos técnico-científicos.

A propósito, já estamos bem próximo disso, haja vista, por exemplo, o que ocorre desde 2013 com a carreira de Psicólogo.

Os psicólogos não participaram dos atos da 14ª e da 15ª promoções em razão do sistema proposto pela PGE, que retroage no tempo e despreza os cargos criados pela Lei Estadual 14.224/2013.

Nesse sistema, todos os servidores que compõem o grau D de suas carreiras foram – sem exceções – alijados dos atos da 14ª e da 15ª promoções, e não puderam ascender ao grau E.  Como consequência disso, há um represamento no grau D que impede a ascensão de servidores que estão em graus anteriores.

Aliás, é importante destacar que além de excluir todos os servidores que estão no grau D de suas carreiras para fins de promoção, a sistemática determinada pela PGE impede que os colegas que ingressaram no quadro pelo concurso realizado em 2010, e que já satisfazem as condições previstas no Capítulo IV da Lei Estadual 14.224/2013 para ascensão na carreira, exerçam esse direito de progredir na carreira.

A título de sugestão, dissemos ao Secretário que a solução que melhor aplacaria os prejuízos sofridos pelos técnico-científicos ao longo desses vinte e oito anos de calvário relativo à promoções seria a realização de um reenquadramento, utilizando o critério antiguidade para o reposicionamento dos servidores em suas carreiras, incluídos aí os graus E e F.

Esse reenquadramento teria o condão – entre outros aspectos positivos – de pôr termo a atrasos e distorções relativas a períodos de avaliação, bem como ampliar significativamente as possibilidades de futuras nomeações por intermédio do concurso público já em andamento.

Em suma, esses são apenas alguns dos tantos problemas que há muito envolvem o sistema de promoções dos técnico-científicos, e que merecem análise e solução em prazo tão breve quanto possível.

Nesse sentido, quando da reunião reiteramos ao Secretário da Administração e dos Recursos Humanos nossas manifestações anteriores relativas ao assunto promoções e solicitamos a ele a adoção das medidas necessárias à reformulação do sistema de promoções dos técnico-científicos, inclusive com a participação da ASTERS nesse processo, que deseja contribuir para o aperfeiçoamento do sistema.

Ficamos, pois, à disposição da Administração para discutir o assunto e colaborar com sugestões para que sejam, definitivamente, resolvidos todos esses problemas referentes à promoções, no mais curto espaço de tempo realizável. 
Nossos sinceros agradecimentos ao Secretário Alessandro Barcellos pela forma sempre democrática e permanentemente aberta ao diálogo com que têm sido conduzidas todas as questões que envolvem os técnico-científicos.

 

ASTERS REIVINDICA A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROMOÇÕES DOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS






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MAIS UMA VITÓRIA: Foram publicadas na edição de hoje (30/06) do Diário Oficial do Estado as nomeações de Administradores, Geógrafos e Técnicos em Assuntos Culturais. A luta da ASTERS por essas nomeações significou mais uma vitória para os Técnico-Científicos. O fortalecimento do nosso quadro passa, necessariamente, pelo provimento dos cargos vagos, pela reposição constante da força de trabalho dos colegas que se aposentam. Fizemos abaixo-assinados, participamos de reuniões com autoridades e conseguimos, felizmente, concretizar as nomeações. Agradecemos ao Governo Tarso Genro pelo atendimento das nossas postulações, pois esse ato de nomear técnico-científicos é uma das formas de atender às necessidades da nossa categoria. Parabéns aos colegas nomeados! A ASTERS comemora estas nomeações e dá boas vindas aos novos colegas. Sejam muito bem-vindos, técnico-científicos!








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 PROMOÇÕES: Foi publicado na edição de hoje (17/06) do Diário Oficial do Estado o ato da 15ª Promoção (deveria ser a 28ª) dos técnico-científicos. Postura equivocada da PGE impediu a reformulação do sistema de promoções adotado pela Comissão de Promoções. Levaremos ao Governo proposta para correção definitiva dos problemas que seguem impedindo o devido cumprimento dos dispositivos de lei aplicáveis às promoções.



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A PROBLEMÁTICA DAS PROMOÇÕES: Em petição endereçada ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Dr. Alessandro Barcellos, a ASTERS relata o calvário experimentado pelos técnico-científicos em relação às promoções. São 28 anos de problemas (ainda não resolvidos) que prejudicam o desenvolvimento de nossas carreiras e que levam muitos colegas a se aposentarem nos graus iniciais destas

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PUBLICADO HOJE (D.O.E., edição de 05/06): Como uma servidora que não pertence ao Quadro dos Técnico-Científicos foi parar na lista de promoções?



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CODIPE: ASTERS postula alterações na Lei Estadual 14.224/2013 visando à devolução de direitos relativos às promoções que foram suprimidos a partir de sua vigência, como, por exemplo, a anualidade das promoções e a exceção ao cumprimento do interstício, conforme o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual 30.476/81


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NOMEAÇÕES: Visando ao fortalecimento do nosso quadro, a ASTERS tem buscado a realização de nomeações de futuros colegas, aprovados no concurso de 2010

 
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DIÁLOGO IMPORTANTE: As proposições e reivindicações apresentadas pela ASTERS são sempre detalhadas e discutidas não só no CODIPE, mas, também, junto a  lideranças parlamentares


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GICAP: Os associados da ASTERS têm descontos especiais nos cursos promovidos pela UNIASSELVI. Mais informações podem ser obtidas junto ao IERGS (Praça XV de Novembro, 16 - 4° andar - Edifício Phênix - Porto Alegre/RS. Telefone: (51) 3061.7040.




I – PROBLEMAS NO ATO DA 15ª PROMOÇÃO



Na edição do Diário Oficial do Estado de 23/05/2014 foram publicadas as posições dos integrantes do Quadro dos Técnico-Científicos relativas ao ato da 15ª promoção.

Entretanto, a avaliação dos servidores, tanto para o critério antiguidade quanto para o de merecimento, foi realizada considerando o período compreendido entre 01/05/2010 e 30/04/2011, um equívoco que compromete todo o ato, haja vista a desconformidade com a Lei Estadual 14.224/2013.

Houve a reprodução do mesmo sistema utilizado nos atos de promoção anteriores à vigência da lei precitada, cujos dispositivos foram ignorados no ato da 15ª, consoante o que foi proposto pela Comissão de Promoções.

Como resultado dessa “viagem no tempo” (período de avaliação, 01.05.2010 a 30.04.2011) proposta pela Comissão, houve uma série de equívocos como a omissão de títulos apresentados para composição do grau de merecimento, desconsideração de tempo de serviço anterior à investidura no cargo, os colegas psicólogos não constam do ato de promoção, quem está no grau D não concorre à ascensão ao grau E, etc.





II – POR QUE A RETROAÇÃO A 01.05.2010 – 30.04.2011?





Os “atrasos” ocorridos em relação às promoções dos técnico-científicos ao longo dos 28 anos de existência do quadro foram derivados do descumprimento sistemático, por todos os governos, do artigo 7º da Lei 8.186/86, que determinava: haverá promoções no mês de julho de cada ano.

Não fosse a inobservância desse dispositivo de lei, inexistiria qualquer “atraso”, e estaríamos diante da realização do 28º ato de promoção dos técnico-científicos, e não do 15º.

Nesse sentido, é inaceitável que um ato administrativo (ato da 15ª promoção) esteja alicerçado no produto de uma ilegalidade, ou seja, de “atraso” relativo a atos de promoção que foram produzidos sem a observância da periodicidade legal.

Além disso, desde 12 de abril de 2013, data de publicação da Lei Estadual 14.224/2013, todos os atos de promoção devem ser balizados de acordo com esse diploma legal, tanto no que diz respeito aos critérios para as promoções quanto em relação ao quantitativo de cargos estabelecido naquele texto legal.

Portanto, desde que observados os dispositivos da Lei Estadual 14.224/2013, todos os técnico-científicos que tenham concluído o estágio probatório (inclusive os que ingressaram em 2010-2011) e que reúnam as demais condições estabelecidas no Capítulo IV da lei referida devem concorrer à promoção, com direito a utilizar a titulação que possuem para a composição do grau de merecimento.



III – POSTULAÇÃO DA ASTERS



Conforme petição endereçada ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, cuja cópia foi disponibilizada nesta postagem (em formato PDF, acima), a ASTERS busca a revisão do que está sendo proposto pela Comissão de Promoções para o ato da 15ª promoção, visando ao cumprimento da Lei Estadual 14.224/2013 e, por conseguinte, o reestabelecimento do direito de todos os técnico-científicos que satisfazem as condições previstas no Capítulo IV da lei mencionada de concorrerem à promoção. 
A revisão que solicitamos permitirá ao Governo Tarso Genro marcar positivamente  –  a exemplo do que fez por intermédio das Leis Estaduais 14.224/2013 e 14.512/2014  – a história dos técnico-científicos, realizando, pela primeira vez em 28 anos de existência desse quadro, um ato de promoção com total observância da legislação em vigor.


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