Quando o então Governador do Estado, Dr. Jair Soares, criou o Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, o fez com o desiderato de conferir aos servidores integrantes do mesmo “um status funcional diferenciado, condigno com a formação de nível superior que possuem”, como consta da justificativa do PL 87/86 que deu origem à Lei Estadual 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Entretanto, essa aspiração do Governo Jair Soares está cada vez mais distante da realidade, haja vista que o Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul sofre – há mais de quinze anos – um contínuo processo de empobrecimento em razão do sistemático descumprimento, pela Administração Estadual, de Leis que se encontram em pleno vigor e que visam assegurar-lhe, ainda que modestamente, um patamar mínimo de valorização profissional e dignidade salarial.
Para demonstrar essa sistemática inobservância da legislação vigente por parte da Administração Estadual, especificamente em relação ao Quadro dos Técnicos-Científicos, utilizamos como exemplo o fato de que a Política Salarial Britto só não será cumprida integralmente para os Técnicos-Científicos.
Embora a Governadora Yeda Crusius tenha afirmado – reiteradas vezes – que com o advento da Lei Estadual 12.961/08 a Política Salarial Britto (composta pelos índices de aumento pré-fixados previstos nas Leis Estaduais 10.395/95 e 10.420/95) será, até o mês de março de 2.010, integralmente cumprida, a verdade é que o objetivo, a finalidade da referida política salarial para o Quadro dos Técnicos-Científicos não será adimplida, pois não foi contemplada naquela Lei e, até a presente data, não foi sequer objeto de cogitação por parte do Governo.
A propósito, é imperativo destacar que o percentual de reajuste de 33,08% concedido aos Técnicos-Científicos naquela política de reajustes era apenas uma medida intermediária, que visava reduzir – emergencial e parcialmente – a enorme distância salarial que existia (e que até hoje persiste) entre os mesmos e as demais carreiras de nível superior do Poder Executivo, até que fosse elaborado e implementado em dezembro de 1996 o projeto que atendesse ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, este, sim, o objetivo e a razão de ser daquela política salarial no que tange aos Técnicos-Científicos.
Vejamos o que diz o artigo referido: “Art. 7º - Fica assegurado, ao quadro dos Técnicos-Científicos do Estado a revisão de seus vencimentos básicos a partir de dezembro de 1996, objetivando tratamento isonômico compatível às carreiras de nível superior.” .
Em 1995, ano em que entrou em vigor a Lei Estadual 10.420/95, a desvantagem salarial experimentada pelos Técnicos-Científicos em relação às demais carreiras de nível superior do Poder Executivo era tão grande quanto a existente hoje.
Percebendo, então, esse verdadeiro (e inaceitável) abismo salarial que tanto distanciava os Técnicos-Científicos de seus colegas graduados atuantes noutras carreiras do Executivo, o então Deputado Estadual Onyx Lorenzoni apresentou a Emenda nº 01 ao PL nº 151/95, a qual obteve imediata concordância do Governador Antônio Britto, e que resultou no texto do artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, acima transcrito.
A Emenda Aditiva precitada teve a seguinte justificativa: “A Emenda Aditiva visa garantir ao Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado, detentores de cargos cujo o pré-requisito de ingresso no serviço público é a formação universitária, a conquista de um patamar salarial compatível com seu nível de escolaridade, de forma a corrigir as distorções atuais que os colocam em padrão remuneratório abaixo de categorias de nível médio.” .
Contudo passados quatorze anos desde a entrada em vigor da Lei Estadual 10.420/95, não houve o cumprimento do disposto em seu artigo 7º, nem mesmo com o advento da Lei Estadual 12.961/08, que simplesmente ignorou o objetivo, a finalidade daquela política salarial no que pertine aos Técnicos-Científicos.
Como resultado desse verdadeiro menosprezo governamental infligido aos Técnicos-Científicos nos últimos anos, nossa categoria vê, ano após ano, o aumento do abismo salarial que nos separa dos colegas de nível superior do Poder Executivo. E vejam, colegas, que não ousamos fazer quaisquer comparações com os servidores de nível superior dos demais Poderes, pois a situação seria ainda pior. Limitamo-nos à realidade salarial dentro, apenas, do Executivo.
De forma objetiva, é imperativo destacar que a diferença salarial entre a nossa e as demais carreiras de nível superior do Executivo, chegou ao ponto de vermos, hoje, v.g., os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado receberem remuneração básica quase quatro vezes maior que a dos Técnicos-Científicos, e os Delegados de Polícia e Oficiais graduados da Brigada Militar, quase três vezes maior.
Para que se tenha melhor noção do que isso significa, basta dizer que o desconto de imposto de renda de um Agente Fiscal do Tesouro do Estado na classe inicial, que não tenha um único avanço, é maior do que o salário de um Técnico-Científico.
Diante dessa situação inaceitável, caros colegas, devemos iniciar imediatamente um movimento de reivindicação no sentido de recompor a legalidade no que diz respeito ao não cumprimento da Política Salarial Britto em relação aos Técnicos-Científicos, a fim de que o Governo Yeda elabore um Projeto de Lei que atenda ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95.