PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA, 24%. PARA OS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS, NADA.

De acordo com a imprensa gaúcha, o Governo do Estado concedeu um reajuste de 24% para os Delegados de Polícia. Esse percentual será pago em três parcelas, até março (ou dezembro) de 2010.

O salário inicial de um Delegado de Polícia é de, aproximadamente R$6.000,00, e com esse reajuste passará a ser de, aproximadamente, R$7.440,00.

Conforme o noticiado, o presidente da ASDEP, Delegado Wilson Muller, foi recebido três vezes pela Governadora Yeda Crusius, e outras tantas vezes pelos Secretários Estaduais do Planejamento e da Fazenda, o que o fez afirmar que “ficou bem impressionado com a cortesia, transparência e profissionalismo de todos os três”.

Por outro lado, para os Técnicos-Científicos, cujo salário inicial é de, aproximadamente, R$2.500,00, até agora não houve concessão de reajuste algum.

Os Comissários de Polícia também obtiveram reajuste de 10% (em março); os demais agentes de polícia, no mesmo mês, obtiveram reajustes. A produtividade dos integrantes da PGE foi majorada, e os Defensores Públicos também foram contemplados com reajuste salarial.

Resta “torcer” para que o Governo lembre-se da existência dos Técnicos-Científicos e que deixe de seguir na contramão do previsto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 (para melhor entender, leiam a postagem abaixo “O Descumprimento da Política Salarial Britto”), pois, caso o Governo não conceda pelo menos esse mesmo percentual de reajuste aos Técnicos-Científicos, o abismo que há entre a remuneração das demais carreiras de nível superior e a dos Técnicos-Científicos será ampliada, e passaremos a receber 1/3 do que é percebido por um Delegado de Polícia.

O que se desenha para nossa categoria, caros colegas, é a reprodução contínua de contracheques absolutamente iguais até pelo menos dezembro de 2010...


O DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA SALARIAL BRITTO

Quando o então Governador do Estado, Dr. Jair Soares, criou o Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, o fez com o desiderato de conferir aos servidores integrantes do mesmo “um status funcional diferenciado, condigno com a formação de nível superior que possuem”, como consta da justificativa do PL 87/86 que deu origem à Lei Estadual 8.186, de 17 de outubro de 1986.

Entretanto, essa aspiração do Governo Jair Soares está cada vez mais distante da realidade, haja vista que o Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul sofre há mais de quinze anos – um contínuo processo de empobrecimento em razão do sistemático descumprimento, pela Administração Estadual, de Leis que se encontram em pleno vigor e que visam assegurar-lhe, ainda que modestamente, um patamar mínimo de valorização profissional e dignidade salarial.

Para demonstrar essa sistemática inobservância da legislação vigente por parte da Administração Estadual, especificamente em relação ao Quadro dos Técnicos-Científicos, utilizamos como exemplo o fato de que a Política Salarial Britto só não será cumprida integralmente para os Técnicos-Científicos.

Embora a Governadora Yeda Crusius tenha afirmado – reiteradas vezes – que com o advento da Lei Estadual 12.961/08 a Política Salarial Britto (composta pelos índices de aumento pré-fixados previstos nas Leis Estaduais 10.395/95 e 10.420/95) será, até o mês de março de 2.010, integralmente cumprida, a verdade é que o objetivo, a finalidade da referida política salarial para o Quadro dos Técnicos-Científicos não será adimplida, pois não foi contemplada naquela Lei e, até a presente data, não foi sequer objeto de cogitação por parte do Governo.

A propósito, é imperativo destacar que o percentual de reajuste de 33,08% concedido aos Técnicos-Científicos naquela política de reajustes era apenas uma medida intermediária, que visava reduzir – emergencial e parcialmente a enorme distância salarial que existia (e que até hoje persiste) entre os mesmos e as demais carreiras de nível superior do Poder Executivo, até que fosse elaborado e implementado em dezembro de 1996 o projeto que atendesse ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, este, sim, o objetivo e a razão de ser daquela política salarial no que tange aos Técnicos-Científicos.

Vejamos o que diz o artigo referido: “Art. 7º - Fica assegurado, ao quadro dos Técnicos-Científicos do Estado a revisão de seus vencimentos básicos a partir de dezembro de 1996, objetivando tratamento isonômico compatível às carreiras de nível superior. .

Em 1995, ano em que entrou em vigor a Lei Estadual 10.420/95, a desvantagem salarial experimentada pelos Técnicos-Científicos em relação às demais carreiras de nível superior do Poder Executivo era tão grande quanto a existente hoje.

Percebendo, então, esse verdadeiro (e inaceitável) abismo salarial que tanto distanciava os Técnicos-Científicos de seus colegas graduados atuantes noutras carreiras do Executivo, o então Deputado Estadual Onyx Lorenzoni apresentou a Emenda nº 01 ao PL nº 151/95, a qual obteve imediata concordância do Governador Antônio Britto, e que resultou no texto do artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, acima transcrito.

A Emenda Aditiva precitada teve a seguinte justificativa: “A Emenda Aditiva visa garantir ao Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado, detentores de cargos cujo o pré-requisito de ingresso no serviço público é a formação universitária, a conquista de um patamar salarial compatível com seu nível de escolaridade, de forma a corrigir as distorções atuais que os colocam em padrão remuneratório abaixo de categorias de nível médio.” .

Contudo passados quatorze anos desde a entrada em vigor da Lei Estadual 10.420/95, não houve o cumprimento do disposto em seu artigo 7º, nem mesmo com o advento da Lei Estadual 12.961/08, que simplesmente ignorou o objetivo, a finalidade daquela política salarial no que pertine aos Técnicos-Científicos.

Como resultado desse verdadeiro menosprezo governamental infligido aos Técnicos-Científicos nos últimos anos, nossa categoria vê, ano após ano, o aumento do abismo salarial que nos separa dos colegas de nível superior do Poder Executivo. E vejam, colegas, que não ousamos fazer quaisquer comparações com os servidores de nível superior dos demais Poderes, pois a situação seria ainda pior. Limitamo-nos à realidade salarial dentro, apenas, do Executivo.

De forma objetiva, é imperativo destacar que a diferença salarial entre a nossa e as demais carreiras de nível superior do Executivo, chegou ao ponto de vermos, hoje, v.g., os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado receberem remuneração básica quase quatro vezes maior que a dos Técnicos-Científicos, e os Delegados de Polícia e Oficiais graduados da Brigada Militar, quase três vezes maior.

Para que se tenha melhor noção do que isso significa, basta dizer que o desconto de imposto de renda de um Agente Fiscal do Tesouro do Estado na classe inicial, que não tenha um único avanço, é maior do que o salário de um Técnico-Científico.

Diante dessa situação inaceitável, caros colegas, devemos iniciar imediatamente um movimento de reivindicação no sentido de recompor a legalidade no que diz respeito ao não cumprimento da Política Salarial Britto em relação aos Técnicos-Científicos, a fim de que o Governo Yeda elabore um Projeto de Lei que atenda ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95.

MENSAGEM DE ABERTURA

Prezados (as) colegas,

Este blog foi criado para servir de foro de discussão sobre todas as questões atinentes aos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, pretendemos utilizá-lo para congraçar todos os colegas que estejam interessados em participar da luta por nossos direitos e novas conquistas, luta em prol de nossa categoria.
Todos são bem-vindos, e desde já estão convidados a discutir - em alto nível, sempre de forma respeitosa e sem intenções político-partidárias - medidas e projetos mais adequados ao êxito de nossos objetivos.
Um grande abraço a todos.
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