Prezados (as) colegas: leiam, imprimam e guardem a “nota de esclarecimento” que foi postada e assinada hoje (23/11) pelo presidente na página do SINTERGS. É importante que todos guardem essa nota porque ali o presidente confessa que não está impedido de exercer seu mandato, mas que pela sua vontade particular quer ganhar a dedicação exclusiva, ou seja, ganhar mais dinheiro, e voluntariamente decidiu deixar de exercer seu cargo no SINTERGS, sem renunciar. Será que vai ganhar também uma FG ou AS e representação, do Governo? Vamos averiguar. Trata-se, pois, de uma confissão que comprova essa irregularidade estatutária que eu já havia apontado no blog. Imprimam, pois caso ele perceba que a ideia de confessar mais essa irregularidade foi “genial” (pra não dizer outra coisa) certamente retirará a postagem. Temos que tê-la impressa. Obrigado, presidente.
INTIMIDAÇÃO: Nossa colega Cláudia (SEAPA) foi interpelada por um dos vários leões de chácara contratados pela diretoria do sindicato para a reunião do Conselho Deliberativo de 17/11, e antes que lhe fosse permitido o acesso ao salão teve que responder a seguinte pergunta: “A senhora é da situação ou da oposição?”.
INTIMIDAÇÃO: Nossa colega Cláudia (SEAPA) foi interpelada por um dos vários leões de chácara contratados pela diretoria do sindicato para a reunião do Conselho Deliberativo de 17/11, e antes que lhe fosse permitido o acesso ao salão teve que responder a seguinte pergunta: “A senhora é da situação ou da oposição?”.
Os usurpadores do SINTERGS já não conseguem esconder suas garras e suas presas. Com práticas ditatoriais, preparam o golpe final de domínio do nosso (?) sindicato.
"Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim. E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.
Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa, rouba-nos a luz, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada" (Trecho do poema de Eduardo Alves da Costa No Caminho, com Maiakóvski)
I – MENTIRA ATÉ POR PHOTOSHOP
Quem já viu (ou recebeu) o Boletim nº49 do SINTERGS deve ter, de pronto, percebido a adulteração da foto de capa.
Os ditadores do Menino Deus usaram o photoshop para apagar as inscrições “Renúncia Já! No SINTERGS” das camisetas brancas que aparecem na foto, bem como esconder a faixa que estava colocada no fundo do auditório e os cartões vermelhos empunhados pelos técnicos-científicos.
Para restabelecer a verdade, disponibilizo abaixo fotos em que aparecem a faixa e as inscrições nas camisas.
Aliás, para quem gosta de dar boas risadas, vejam naquela edição pinoquial que o “presidente oculto” do SINTERGS (ninguém sabe por onde anda ou que fim levou) diz que a atual diretoria faz “sindicalismo de resultados”.
Bem, só se for de péssimos resultados.
Prova disso está em vídeos disponibilizados no youtube, que mostram a atual diretoria fugindo do auditório da FEPAGRO na última assembleia sob gritos “renúncia! Renúncia! Renúncia!”.
Os “resultados” andam tão bons lá pelas bandas do Menino Deus que a tesoureira sumiu, o presidente se escondeu, e a diretoria está fugindo para o interior do Estado para fazer assembleias.
Dizem as más-línguas que se não der certo em Santa Maria, vão tentar fazer outra em alto-mar, e de madrugada.
Vejam as fotos e o vídeo.
II – MANCADA DOS DITADORES: CONSELHO DELIBERATIVO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA APROVAR “ PLANO ORÇAMENTÁRIO”
Que a atual diretoria do SINTERGS descumpre sistematicamente os dispositivos estatutários, isso todo mundo já sabe.
A novidade fica por conta de uma invenção levada a cabo no dia 17/11, na reunião do Conselho Deliberativo.
A competência do Conselho Deliberativo está estabelecida no artigo 45 do Estatuto, e não prevê essa atribuição:
ART.45 – Ao Conselho Deliberativo compete:
a) reunir-se com a Diretoria do Sintergs, bimestralmente, ou extraordinariamente, sempre que a Diretoria convocar ou quando requerido pela metade mais um de seus membros, obedecendo o mesmo quorum mínimo para poder deliberar;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como as deliberações da categoria em todas as suas atividades;
c) discutir e deliberar sobre as questões da entidade e da categoria;
d) aprovar as despesas extraordinárias, não previstas no orçamento aprovado;
e) apreciar os relatórios de atividade, prestação de contas, balancetes e balanço geral encaminhados pela Diretoria;
f) propor alterações neste Estatuto;
g) apreciar os nomes indicados pela Diretoria, como sócios honorários;
h) deliberar sobre a convocação de Assembléia Geral Extraordinária mediante a aprovação de, no mínimo, metade mais um dos presentes;
i) deliberar sobre transmissão, domínio, posse, direitos e pretensão de bens imóveis da entidade;
j) eleger a Comissão Diretiva Provisória na hipótese de renúncia coletiva da Diretoria;
k) criar e extinguir Núcleos Regionais e Núcleos Setoriais de Porto Alegre, a partir de proposta encaminhada pela Diretoria.
l) processar e julgar os recursos referente ao disposto no art. 10, §3.º, deste estatuto
O Conselho Fiscal também não tem competência para “aprovar” a previsão orçamentária, mas apenas emitir parecer, como determina o artigo 43, c, do Estatuto.
Quem aprova (ou não) a proposta orçamentária são os associados, em assembleia ordinária realizada em novembro de cada ano (artigo 55, b, do Estatuto).
Os ditadores do Menino Deus já não se contentam em descumprir as regras estatutárias estabelecidas. Passaram, agora, a ditar regras de acordo com seus interesses particulares.
III – JOGADA ENSAIADA
O objetivo da reunião do Conselho Deliberativo não era aprovar coisa alguma.
O escopo da reunião era simplesmente deslocar a assembleia ordinária de novembro para o interior do Estado.
Temendo a deposição na próxima assembleia, os usurpadores trouxeram seus paus-mandados (os mesmos de sempre) e promoveram um show de irregularidades, algumas inacreditáveis.
Para calar os colegas que na reunião exigiam o cumprimento do Estatuto, determinaram, unilateralmente, que três integrantes de núcleos regionais votassem, contra apenas um voto dos setoriais (Capital).
Foi na base do 3 contra 1 que os ditadores impuseram suas vontades. Uma violência moral sem precedentes na história do SINTERGS.
Ora, cada núcleo tem direito a um voto. É o núcleo que está sendo representado. Da mesma forma, cada setorial tem direito a um voto, pois é uma Secretaria de Estado que está sendo representada.
Outra violência contra a história e o nome do SINTERGS foi a determinação da próxima assembleia em Santa Maria, dia 29/11.
Os ditadores rasgaram de vez o Estatuto e agora fazem qualquer coisa, até essa medida vergonhosa, absurda, para fugir da deposição.
A sede do sindicato está localizada em Porto Alegre e aqui devem ser feitas as assembleias.
Os núcleos regionais dispõem de verba para os deslocamentos quando das assembleias. Os setoriais, não.
A ideia dos ditadores é justamente inviabilizar a participação dos técnicos-científicos da Capital.
Pela primeira vez em 23 anos de existência do nosso (?) sindicato, uma diretoria comete um ato vergonhoso como esse. É o SINTERGS no fundo do poço.
Espero que os colegas técnicos-científicos de Santa Maria e regiões adjacentes compareçam na próxima assembleia e determinem a anulação dessa assembleia, haja vista que a realização de tais eventos deve ocorrer no município em que se encontra a sede do sindicato.
Aliás, se algum colega do interior puder gravar o áudio ou filmar essa próxima assembleia, para que possamos tomar conhecimento das barbaridades que poderão ocorrer por lá, desde já agradeço.
IV – FAMILIARES DA NADJA NÃO COMPARECERAM À “HOMENAGEM”
Nenhum familiar da nossa querida e saudosa Nadja compareceu à tal homenagem (sabem muito bem o que está acontecendo no SINTERGS, e o que os abutres e chacais ainda pretendem fazer) que os usurpadores armaram no dia 17/11 para fazer de conta que se importam com os técnicos-científicos.
Porém, a importância dos técnicos-científicos para a atual diretoria ficou evidente pela ausência do presidente oculto do SINTERGS à cerimônia. Essa atitude disse tudo.
V – SITUAÇÃO DO PRESIDENTE E DA (ETERNA) TESOUREIRA AINDA NÃO FOI ESCLARECIDA
Ninguém sabe qual é a situação de ambos.
Na edição do DOE do dia 09/11, página 31, foi publicada a revogação da licença para desempenho de mandato classista do presidente do SINTERGS, a contar de 03/11.
Portanto, ele deve estar trabalhando em alguma repartição pública, o que, se confirmado, implicará mais uma (entre tantas outras) infração estatutária.
Digo isso porque não existe a possibilidade de “afastamento” de acordo com o Estatuto do SINTERGS.
Ou o integrante da diretoria exerce ou renuncia ao mandato.
Vejamos o que diz o artigo 15, alínea “a”, do Estatuto:
ART.15 – Ao 1º Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente nos casos de IMPEDIMENTO eventual, transitório e definitivo;
Como se vê, o 1º Vice só pode substituir o Presidente se este estiver impedido por motivo eventual (em viagem ou tratando de outro compromisso, por exemplo), transitório (enfermo, acidentado, etc.) ou definitivo (renúncia, falecimento) de exercer o cargo.
Não há permissão estatutária para que – por simples interesse particular ou vontade pessoal – o presidente “resolva” deixar de cumprir temporariamente seu mandato. Inexiste tal faculdade, consoante o Estatuto do SINTERGS.
A mesma regra se aplica ao 2º tesoureiro, como se vê do disposto no artigo 20, alínea "a", do Estatuto:
ART.20 – Ao 2º Tesoureiro compete:
a) substituir o 1º Tesoureiro nos casos de IMPEDIMENTO;
(CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIÁ-LA)
INFRATOR CONFESSO: Presidente do SINTERGS confessa que não está impedido de exercer seu mandato, mas que pela sua vontade particular quer ganhar a dedicação exclusiva, ou seja, ganhar mais dinheiro, e voluntariamente decidiu deixar de exercer seu cargo no SINTERGS, sem renunciar. Será que vai ganhar também uma FG ou AS e representação, do Governo? Vamos averiguar. Trata-se, pois, de uma confissão que comprova essa irregularidade estatutária que eu já havia apontado (acima) no blog. De mancada em mancada os usurpadores vão se enforcando sozinhos.
VI – QUEM NÃO LUTA VIRA ESCRAVO
O poema de Eduardo Alves da Costa que transcrevi no início desta postagem reflete bem o momento vivido pelos técnicos-científicos.
Por intermédio deste blog tenho alertado nossa categoria sobre o plano de usurpação do nosso sindicato que está em pleno curso.
Nosso empobrecimento não ocorre por acaso. Precisamos empobrecer para ficarmos mais fracos, desmotivados e sem poder de reação.
Para que os usurpadores tomem de vez nosso sindicato e mudem seu nome para “Sindicato dos Técnicos de Nível Superior do Poder Executivo”, temos que ser aniquilados.
Montem o quebra-cabeça.
De todas as categorias representadas pelo SINTERGS, existe alguma em má situação salarial? Sim. Apenas os técnicos-científicos.
Há quem chegue a ganhar, com todas as vantagens, o dobro da nossa remuneração. Somos os primos pobres dentro do nosso (?) próprio sindicato.
É apenas coincidência o fato de o presidente oculto do SINTERGS não ter comparecido em 2010 à cerimônia de nomeação de 300 técnicos-científicos no Theatro São Pedro, ou à assembleia da GET ou, ainda, à homenagem do dia 17/11 que deu o nome da Nadja a uma rua?
O SINTERGS fez algum esforço para elevar o percentual da GET? Fomos convocados para alguma mobilização nesse sentido?
Não, colegas. Tudo tem sido feito no sentido de empobrecer (e enfraquecer) os técnicos-científicos.
Por outro lado, para reivindicações de outras categorias o presidente oculto sempre se faz presente. Além disso, a diretoria do sindicato (acompanhada de servidores daqueles quadros) visita Deputados, mobiliza a categoria, etc.
Em suma, para que o plano dos usurpadores possa ser plenamente realizado, temos que estar sempre inferiorizados.
Diante desse quadro terrível, temos duas alternativas: lutar ou lutar.
Somos a única categoria representada pelo SINTERGS que não pode fundar outro sindicato. Não pode haver dois sindicatos dos técnicos-científicos na mesma base territorial.
As demais categorias que lá estão, podem.
Porém, se já existe um sindicato prontinho, com uma sede quitada e uma história de 23 anos, tudo indica que eles acham mais fácil acabar com a nossa categoria e ficar com o nosso sindicato.
Além disso, o “Sindicato dos Técnicos de Nível Superior do Poder Executivo” viria a ser o maior caça-níqueis sindical deste Estado, via imposto sindical.
Vamos permitir que isso aconteça?
Sou o primeiro a dizer não.
O plano de usurpar o nosso sindicato já existe há tempo: vejam (acima) o presidente do SINTERGS em Santa Rosa-RS, em 2010, pedindo aos associados que “comecem a usar a denominação de Sindicato dos Técnicos de Nível Superior do Estado do Rio Grande do Sul, deixando a outra denominação de Sindicato dos Técnicos-Científicos devido à maior abrangência do nosso sindicato”. O sonho dele e de seus ajudantes é descaracterizar o nosso sindicato e transformá-lo num grande negócio sindical. Será que os técnicos-científicos vão deixar que a usurpação se concretize?
GRÁFICO DA MISÉRIA: Esse gráfico estampa o abismo salarial existente entre os técnicos-científicos e as demais carreiras de nível superior do Executivo. Notem que nem com as migalhas da GET (que será integralizada apenas em 2014) haverá qualquer diferença. Na verdade, se recebermos só a GET essas categorias do comparativo abrirão diferença salarial ainda maior. Os Delegados de Polícia, por exemplo, em breve terão reajuste salarial. Estamos, de fato, no fundo do poço, graças ao desejo da atual diretoria do SINTERGS de levar nossa categoria à ruína. Enquanto eles trabalham para os primos ricos (eles mesmos) nós empobrecemos ainda mais.
ESCÂNDALO À VISTA: o teor da ação trabalhista contra o SINTERGS que tramita na 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (processo 0000825-38.2011.5.04.0028) é estarrecedor. Caso sejam comprovados os fatos narrados na petição inicial estaremos diante do maior escândalo da história do nosso (?) sindicato. O processo não está sob segredo de justiça, e os autos contêm documentos de pasmar. Cópias desse processo estão circulando por todas as Secretarias de Estado. Parece que o nosso sindicato virou um mar de irregularidades.
OUTRO POSSÍVEL ESCÂNDALO: parece que os pinochets do Menino Deus estão se superando. Já surgiu uma segunda ação trabalhista para reforçar o que já se desenhava com a primeira. É tarefa do Conselho Deliberativo investigar a fundo o que está sendo afirmado pelos reclamantes. Processo nº0000825-38.2011.5.04.0028 (27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre)