ASTERS REIVINDICA A ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE PROMOÇÕES DOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS






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MAIS UMA VITÓRIA: Foram publicadas na edição de hoje (30/06) do Diário Oficial do Estado as nomeações de Administradores, Geógrafos e Técnicos em Assuntos Culturais. A luta da ASTERS por essas nomeações significou mais uma vitória para os Técnico-Científicos. O fortalecimento do nosso quadro passa, necessariamente, pelo provimento dos cargos vagos, pela reposição constante da força de trabalho dos colegas que se aposentam. Fizemos abaixo-assinados, participamos de reuniões com autoridades e conseguimos, felizmente, concretizar as nomeações. Agradecemos ao Governo Tarso Genro pelo atendimento das nossas postulações, pois esse ato de nomear técnico-científicos é uma das formas de atender às necessidades da nossa categoria. Parabéns aos colegas nomeados! A ASTERS comemora estas nomeações e dá boas vindas aos novos colegas. Sejam muito bem-vindos, técnico-científicos!








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 PROMOÇÕES: Foi publicado na edição de hoje (17/06) do Diário Oficial do Estado o ato da 15ª Promoção (deveria ser a 28ª) dos técnico-científicos. Postura equivocada da PGE impediu a reformulação do sistema de promoções adotado pela Comissão de Promoções. Levaremos ao Governo proposta para correção definitiva dos problemas que seguem impedindo o devido cumprimento dos dispositivos de lei aplicáveis às promoções.



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A PROBLEMÁTICA DAS PROMOÇÕES: Em petição endereçada ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Dr. Alessandro Barcellos, a ASTERS relata o calvário experimentado pelos técnico-científicos em relação às promoções. São 28 anos de problemas (ainda não resolvidos) que prejudicam o desenvolvimento de nossas carreiras e que levam muitos colegas a se aposentarem nos graus iniciais destas

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PUBLICADO HOJE (D.O.E., edição de 05/06): Como uma servidora que não pertence ao Quadro dos Técnico-Científicos foi parar na lista de promoções?



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CODIPE: ASTERS postula alterações na Lei Estadual 14.224/2013 visando à devolução de direitos relativos às promoções que foram suprimidos a partir de sua vigência, como, por exemplo, a anualidade das promoções e a exceção ao cumprimento do interstício, conforme o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual 30.476/81


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NOMEAÇÕES: Visando ao fortalecimento do nosso quadro, a ASTERS tem buscado a realização de nomeações de futuros colegas, aprovados no concurso de 2010

 
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DIÁLOGO IMPORTANTE: As proposições e reivindicações apresentadas pela ASTERS são sempre detalhadas e discutidas não só no CODIPE, mas, também, junto a  lideranças parlamentares


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GICAP: Os associados da ASTERS têm descontos especiais nos cursos promovidos pela UNIASSELVI. Mais informações podem ser obtidas junto ao IERGS (Praça XV de Novembro, 16 - 4° andar - Edifício Phênix - Porto Alegre/RS. Telefone: (51) 3061.7040.




I – PROBLEMAS NO ATO DA 15ª PROMOÇÃO



Na edição do Diário Oficial do Estado de 23/05/2014 foram publicadas as posições dos integrantes do Quadro dos Técnico-Científicos relativas ao ato da 15ª promoção.

Entretanto, a avaliação dos servidores, tanto para o critério antiguidade quanto para o de merecimento, foi realizada considerando o período compreendido entre 01/05/2010 e 30/04/2011, um equívoco que compromete todo o ato, haja vista a desconformidade com a Lei Estadual 14.224/2013.

Houve a reprodução do mesmo sistema utilizado nos atos de promoção anteriores à vigência da lei precitada, cujos dispositivos foram ignorados no ato da 15ª, consoante o que foi proposto pela Comissão de Promoções.

Como resultado dessa “viagem no tempo” (período de avaliação, 01.05.2010 a 30.04.2011) proposta pela Comissão, houve uma série de equívocos como a omissão de títulos apresentados para composição do grau de merecimento, desconsideração de tempo de serviço anterior à investidura no cargo, os colegas psicólogos não constam do ato de promoção, quem está no grau D não concorre à ascensão ao grau E, etc.





II – POR QUE A RETROAÇÃO A 01.05.2010 – 30.04.2011?





Os “atrasos” ocorridos em relação às promoções dos técnico-científicos ao longo dos 28 anos de existência do quadro foram derivados do descumprimento sistemático, por todos os governos, do artigo 7º da Lei 8.186/86, que determinava: haverá promoções no mês de julho de cada ano.

Não fosse a inobservância desse dispositivo de lei, inexistiria qualquer “atraso”, e estaríamos diante da realização do 28º ato de promoção dos técnico-científicos, e não do 15º.

Nesse sentido, é inaceitável que um ato administrativo (ato da 15ª promoção) esteja alicerçado no produto de uma ilegalidade, ou seja, de “atraso” relativo a atos de promoção que foram produzidos sem a observância da periodicidade legal.

Além disso, desde 12 de abril de 2013, data de publicação da Lei Estadual 14.224/2013, todos os atos de promoção devem ser balizados de acordo com esse diploma legal, tanto no que diz respeito aos critérios para as promoções quanto em relação ao quantitativo de cargos estabelecido naquele texto legal.

Portanto, desde que observados os dispositivos da Lei Estadual 14.224/2013, todos os técnico-científicos que tenham concluído o estágio probatório (inclusive os que ingressaram em 2010-2011) e que reúnam as demais condições estabelecidas no Capítulo IV da lei referida devem concorrer à promoção, com direito a utilizar a titulação que possuem para a composição do grau de merecimento.



III – POSTULAÇÃO DA ASTERS



Conforme petição endereçada ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, cuja cópia foi disponibilizada nesta postagem (em formato PDF, acima), a ASTERS busca a revisão do que está sendo proposto pela Comissão de Promoções para o ato da 15ª promoção, visando ao cumprimento da Lei Estadual 14.224/2013 e, por conseguinte, o reestabelecimento do direito de todos os técnico-científicos que satisfazem as condições previstas no Capítulo IV da lei mencionada de concorrerem à promoção. 
A revisão que solicitamos permitirá ao Governo Tarso Genro marcar positivamente  –  a exemplo do que fez por intermédio das Leis Estaduais 14.224/2013 e 14.512/2014  – a história dos técnico-científicos, realizando, pela primeira vez em 28 anos de existência desse quadro, um ato de promoção com total observância da legislação em vigor.


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