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MAIS UMA VITÓRIA: Foram publicadas na edição de hoje (30/06) do Diário Oficial do Estado as nomeações de Administradores, Geógrafos e Técnicos em Assuntos Culturais. A luta da ASTERS por essas nomeações significou mais uma vitória para os Técnico-Científicos. O fortalecimento do nosso quadro passa, necessariamente, pelo provimento dos cargos vagos, pela reposição constante da força de trabalho dos colegas que se aposentam. Fizemos abaixo-assinados, participamos de reuniões com autoridades e conseguimos, felizmente, concretizar as nomeações. Agradecemos ao Governo Tarso Genro pelo atendimento das nossas postulações, pois esse ato de nomear técnico-científicos é uma das formas de atender às necessidades da nossa categoria. Parabéns aos colegas nomeados! A ASTERS comemora estas nomeações e dá boas vindas aos novos colegas. Sejam muito bem-vindos, técnico-científicos!
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PROMOÇÕES: Foi publicado na edição de hoje (17/06) do
Diário Oficial do Estado o ato da 15ª Promoção (deveria ser a 28ª) dos
técnico-científicos. Postura equivocada da PGE impediu a reformulação do
sistema de promoções adotado pela Comissão de Promoções. Levaremos ao Governo
proposta para correção definitiva dos problemas que seguem impedindo o devido
cumprimento dos dispositivos de lei aplicáveis às promoções.
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A PROBLEMÁTICA DAS PROMOÇÕES: Em petição
endereçada ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, Dr.
Alessandro Barcellos, a ASTERS relata o calvário experimentado pelos
técnico-científicos em relação às promoções. São 28 anos de problemas (ainda
não resolvidos) que prejudicam o desenvolvimento de nossas carreiras e que
levam muitos colegas a se aposentarem nos graus iniciais destas
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PUBLICADO HOJE (D.O.E., edição de 05/06): Como uma servidora que não pertence ao Quadro dos Técnico-Científicos foi parar na lista de promoções?
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CODIPE: ASTERS postula
alterações na Lei Estadual 14.224/2013 visando à devolução de direitos
relativos às promoções que foram suprimidos a partir de sua vigência, como, por
exemplo, a anualidade das promoções e a exceção ao cumprimento do interstício,
conforme o disposto no artigo 6º do Decreto Estadual 30.476/81
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NOMEAÇÕES: Visando ao
fortalecimento do nosso quadro, a ASTERS tem buscado a realização de nomeações
de futuros colegas, aprovados no concurso de 2010
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DIÁLOGO IMPORTANTE:
As proposições e reivindicações apresentadas pela ASTERS são sempre detalhadas
e discutidas não só no CODIPE, mas, também, junto a lideranças parlamentares
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GICAP: Os
associados da ASTERS têm descontos especiais nos cursos promovidos pela
UNIASSELVI. Mais informações podem ser obtidas junto ao IERGS (Praça XV de
Novembro, 16 - 4° andar - Edifício Phênix - Porto Alegre/RS. Telefone: (51)
3061.7040.
I
– PROBLEMAS NO ATO DA 15ª PROMOÇÃO
Na edição do Diário
Oficial do Estado de 23/05/2014 foram publicadas as posições dos integrantes do
Quadro dos Técnico-Científicos relativas ao ato da 15ª promoção.
Entretanto, a avaliação
dos servidores, tanto para o critério antiguidade quanto para o de merecimento,
foi realizada considerando o período compreendido entre 01/05/2010 e
30/04/2011, um equívoco que compromete todo o ato, haja vista a desconformidade
com a Lei Estadual 14.224/2013.
Houve a reprodução do
mesmo sistema utilizado nos atos de promoção anteriores à vigência da lei
precitada, cujos dispositivos foram ignorados no ato da 15ª, consoante o que
foi proposto pela Comissão de Promoções.
Como resultado dessa “viagem
no tempo” (período de avaliação, 01.05.2010 a 30.04.2011) proposta pela
Comissão, houve uma série de equívocos como a omissão de títulos apresentados para
composição do grau de merecimento, desconsideração de tempo de serviço anterior
à investidura no cargo, os colegas psicólogos não constam do ato de promoção,
quem está no grau D não concorre à ascensão ao grau E, etc.
II
– POR QUE A RETROAÇÃO A 01.05.2010 – 30.04.2011?
Os “atrasos” ocorridos
em relação às promoções dos técnico-científicos ao longo dos 28 anos de
existência do quadro foram derivados do descumprimento sistemático, por todos
os governos, do artigo 7º da Lei 8.186/86, que determinava: haverá promoções no mês de julho de cada ano.
Não fosse a inobservância
desse dispositivo de lei, inexistiria qualquer “atraso”, e estaríamos diante da
realização do 28º ato de promoção dos técnico-científicos, e não do 15º.
Nesse sentido, é
inaceitável que um ato administrativo (ato da 15ª promoção) esteja alicerçado no produto de uma ilegalidade, ou seja, de “atraso” relativo a atos de promoção
que foram produzidos sem a observância da periodicidade legal.
Além disso, desde 12 de
abril de 2013, data de publicação da Lei Estadual 14.224/2013, todos os atos de
promoção devem ser balizados de acordo com esse diploma legal, tanto no que diz
respeito aos critérios para as promoções quanto em relação ao quantitativo de
cargos estabelecido naquele texto legal.
Portanto, desde que
observados os dispositivos da Lei Estadual 14.224/2013, todos os
técnico-científicos que tenham concluído o estágio probatório (inclusive os que
ingressaram em 2010-2011) e que reúnam as demais condições estabelecidas no
Capítulo IV da lei referida devem concorrer à promoção, com direito a utilizar
a titulação que possuem para a composição do grau de merecimento.
III
– POSTULAÇÃO DA ASTERS
Conforme petição
endereçada ao Secretário Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, cuja
cópia foi disponibilizada nesta postagem (em formato PDF, acima), a ASTERS
busca a revisão do que está sendo proposto pela Comissão de Promoções para o
ato da 15ª promoção, visando ao cumprimento da Lei Estadual 14.224/2013 e, por
conseguinte, o reestabelecimento do direito de todos os técnico-científicos que
satisfazem as condições previstas no Capítulo IV da lei mencionada de
concorrerem à promoção.
A revisão que
solicitamos permitirá ao Governo Tarso
Genro marcar positivamente – a exemplo do que fez por intermédio das Leis
Estaduais 14.224/2013 e 14.512/2014 – a
história dos técnico-científicos, realizando, pela primeira vez em 28 anos de
existência desse quadro, um ato de promoção com total observância da legislação
em vigor.