O requerimento firmado por um grupo de 11 (bravos) integrantes do Conselho Deliberativo do SINTERGS e apresentado ontem (13/04) ao presidente daquela entidade sindical revela, definitivamente, algo que todos os associados já imaginavam que estivesse acontecendo.
Entretanto, a documentação acostada ao requerimento é estarrecedora.
Jamais pensei que um dos nossos “representantes” pudesse chegar ao ponto de declarar ao Ministério do Trabalho e Emprego duas inverdades como aquelas vistas na solicitação SD22887.
Naquela oportunidade (11/02/2009) nosso “representante” declarou que não estávamos filiados a uma Federação, mas, sim, a uma Central Sindical (CGTB).
A FESSERGS deixou de ser Federação?
Estamos (infelizmente) filiados à FESSERGS desde 2005, e nunca nos filiamos à CGTB.
O artigo 5º, inciso IX, do Estatuto do SINTERGS assim determina:
“ART.5 – São finalidades do SINTERGS:
.............................................................................................
IX – Filiar-se, mediante decisão de Assembléia Geral, e participar de atividades de organizações sindicais federativas, confederativas ou centrais sindicais;”
Portanto, nunca houve filiação do SINTERGS à CGTB posto que jamais deliberamos favoravelmente a essa vinculação em Assembleia Geral.
Apesar disso, e pelo que se vê da documentação já referida, o patrimônio do nosso sindicato tem sido utilizado pela CGTB em razão, exclusivamente, de ações de um dos nossos “representantes”, e com o aval de toda a diretoria do SINTERGS.
Vejam que o Secretário Geral da CGTB/RS declarou em duas procurações (30/12/2009 e 14/04/2010) que seu endereço profissional é o da sede do SINTERGS.
Na comunicação utilizada para convocar a reunião da executiva estadual da CGTB-RS, ocorrida ontem (13/04) no auditório do SINTERGS, foi colocado no rodapé daquele documento o endereço da sede do nosso sindicato, como se fosse da CGTB.
Pior do que tudo isso é o que consta no artigo 1º do Regimento Interno de Funcionamento da CGTB-RS:
“Artigo 1º - A Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – Secção Rio Grande do Sul-CGTB/RS, filial da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil-CGTB, tem sua sede instalada na Avenida José de Alencar, 1089 – Bairro, Menino Deus – Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP -90880-481. (...)”.
Diante da documentação que acompanha o requerimento em questão, não há dúvida de que houve desrespeito e violação ao disposto no artigo 5º, inciso IX, do Estatuto do SINTERGS, razão pela qual deve ser aplicado o disposto no artigo 51, b, do mesmo Estatuto:
“ ART.51 – Os membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo, membros dos Núcleos Regionais e Setoriais e Representantes Municipais, perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) dilapidação de má fé do patrimônio material e financeiro do Sindicato;
b) desrespeito e violação do Estatuto social;
c) ausência injustificada em três reuniões consecutivas de sua instância;
d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo.”
Nesse sentido, espero que os demais integrantes do Conselho Deliberativo, especialmente os nossos colegas do interior do estado, apóiem a iniciativa dos 11 (valorosos) representantes setoriais que se posicionaram em defesa do cumprimento do Estatuto do nosso sindicato.
Permitir que a atual diretoria do SINTERGS continue a descumprir sistematicamente o Estatuto da nossa entidade (não realizaram a Assembleia Ordinária de novembro de 2010, não submeteram ao Conselho Deliberativo as despesas com outdoors, não realizaram a prestação de contas de forma minimamente aceitável, estão endossando essa vinculação irregular com a CGTB, etc.) é conivência com todas essas irregularidades que – é importante destacar – não partiram da CGTB, mas, sim, do SINTERGS. Tenho certeza de que há integrantes da CGTB que nem sabem dessa irregularidade.
É a nossa criatura (SINTERGS) que está fora de controle, que não cumpre mais o Estatuto, e que pouco se importa com seus criadores (associados).
Todos os nossos problemas têm origem “caseira”, e chegou a hora de – aplicando o que determina o nosso Estatuto – colocar um ponto final nessa tragédia que teve início em 2007 e que perdura até agora.
O desafio que se apresenta ao Conselho Deliberativo é o de fazer cumprir o Estatuto do SINTERGS, ou, se assim não fizer, avalizar o desrespeito e as violações estatutárias praticadas pela direção do SINTERGS.
A cada associado impõe-se o dever de pressionar seu representante setorial ou regional do interior, a fim de que o mesmo exija o cumprimento do Estatuto mediante a aplicação já referida do artigo 51, b.
O Conselho Deliberativo tem, diante de si, a oportunidade de retirar o SINTERGS do fundo do poço e punir, de forma exemplar, aqueles que não merecem estar na condição de representantes da nossa categoria.