PL 274/2010 PODE SER A SOLUÇÃO

A solução para a implementação da GIC pode estar no PL 274/2010, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, delineada de acordo com a vontade do futuro Governador, Tarso Genro (PT).
Bastaria que ao artigo 55 desse PL fosse acrescentado um parágrafo, cujo texto assegurasse o pagamento da GIC.
Dessa forma haveria o encontro de vontades – em plena consonância – do atual e do próximo Governo, ambos favoráveis ao pagamento da GIC, posto que a Governadora Yeda já manifestou sua vontade de pagar a GIC, e a bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembleia Legislativa já disse sim à GIC em duas oportunidades: quando da criação da nossa gratificação, e quando da derrubada do veto da Governadora.
Além disso, como o PL 274/2010 é oriundo do Poder Executivo, restaria sepultada a questão do vício de origem tangente à GIC, e, ao mesmo tempo, a Governadora poderia pagar essa gratificação com a devida retroatividade a 1º de outubro, haja vista que, com o PL “assegurando” a manutenção da GIC, haveria o reconhecimento da mesma nos termos em que se encontra hoje.
Portanto, bastaria ao SINTERGS propor tal medida, que, sem sombra de dúvida, não seria refutada pela Governadora, tampouco pelo futuro Governador.
Apresentamos, pois, uma sugestão de texto para o parágrafo que poderia ser criado:
Art. 55 – A gratificação prevista no art. 5º da Lei nº 13.439, de 05 de abril de 2010, fica mantida para os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, do Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e para os servidores extranumerários dos referidos quadros, em efetivo exercício no Gabinete do Governador, no Gabinete do Vice-Governador e na Governadoria do Estado, nas mesmas condições estabelecidas na referida Lei, com exceção dos lotados na Secretaria do Planejamento, Gestão e Participação Cidadã e na Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único - Fica mantida, também, para os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, a Gratificação de Incentivo Científico, na forma prevista pelo artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº13.444, de 05 de abril de 2010.

Ainda há tempo para salvar a GIC.
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38 COMENTÁRIOS:

Anônimo disse...

Quando isso será votado?

Anônimo disse...

Aí está uma ideia excelente e que, com certeza,nem de longe cogitaria a atual Direção do SINTERGS.É necessário saber se há tempo de inclusão desse acréscimo sugerido, considerando-se os trâmites legislativos. Se possível, o Sindicato tem que "abraçar" essa proposição urgente!O comentário do colega anterior pergunta sobre a data da votação do PL 274/2010, muito importante para o objetivo.Temos que nos livrar do vício de origem da Lei nº13.444/2010.

Anônimo disse...

Pessoas que pensam pelo bem coletivo,são pessoas que "fazem".É o processo mental elaborativo que resulta em conquistas.Pessoas que idealizam e marcam posição firme diante de seus propósitos,certamente acreditam,tem fé,convicção de que o seu objetivo será alcançado.O mundo é dos fortes e destemidos.Dos que criam soluções para os problemas.Unamo-nos com firmeza pela valorização de nossa categoria.É uma obsessão salutar que nos resultará em bons frutos em nossa carreira profissional.Parabéns ao administrador do blog pelo seu empenho incansável pelos Técnicos-Científicos.Isso é gratificante.

Sandy disse...

Uma Luz no fim do túnel. Só podia partir de uma mente iluminada, que aliás, falta lá no Menino Deus.
Parabéns administrador! Vamos torcer e continuar pleiteando a GIC. Afinal, "não tá morto quem peleia".

Anônimo disse...

UMA LUZ NO FINAL DO TÚNEL...NÃO SERIA DE ENCAMINHAR A SUGESTÃO AO NOSSO "BRILHANTE" SINDICATO?????

Anônimo disse...

A proposta é ideal, só nos resta fazer com que o SINTERGS apresente o mais urgente possível e que o governo inclua o texto, se é que realmente quer pagar, para só assim ficarmos tranquilos quanto à aplicação da lei. Vamos à LUTA!

Anônimo disse...

Esse projeto já está na AL-RS, qualquer alteração desse tipo, pelos deputados, configurará vicio de iniciativa, pois haverá aumeto de despesa. Não sei se há possibilidade de sofrer emenda, por parte do executivo, a essa altura do processo legislativo. O mais sensato seria a proposição de um novo projeto de criação da GIC à Casa Civil, atual ou do proximo governo, para ser votado na AL-RS. Novas ideias devem ser propostas, porém devemos avalia-las juridicamente para nao nos frustramos depois.

Anônimo disse...

Colegas
Qual é o planejamento para amanhã?
Conseguir audiência com a governadora por intermédio de "padrinhos" dos TC como Adroaldo Loureiro ou Eliseu Padilha? Contato com lideranças do futuro governo? Todas as alternativas? Essa possibilidade de solução utilizando a PL 274 já foi apresentada a diretoria do sintergs (tomara que sim e que eles pensem no bem da categoria)?
O tempo é curto! Amanhã é o último cartucho!

Anônimo disse...

O Vicio de Origem permanece. Teremos 2 leis inconstitucionais agora. Não interessa se o PL é do Executivo, o que interessa que será por emenda parlamentar, o que é inconstitucional. Só não será incostitucional se o Governador(a) enviar a proposta. Só assim.

Anônimo disse...

É isso aí. Vou dar uma idéia, quem sabe o deputado Adilson Troca poderia apresentar essa emenda (partindo do executivo o que não tornaria inconstitucional) e os deputados da futura base aliada aprovariam sem problemas.Parabéns para quem teve a idéia. É brilhante.

MODERADOR disse...

Prezados colegas: a sugestão lançada no blog quanto ao PL 274/2010 pressupõe que a inclusão do parágrafo único seja de iniciativa do Executivo, e não via emenda parlamentar. Por isso minha referência à solução do vício de origem. Abraços a todos.

Anônimo disse...

Basta haver um ofício da Governadora a sua liderança na Assembléia e pronto. outros projetos foram aprovados dessa forma, com a devida sanção da Governadora.

Anônimo disse...

Creio que o vício não possa ser sanado dessa maneira. A inconstitucionalidade de uma lei é matéria de ordem pública, outra lei não pode convalece-la. O STF já tem pronunciamentos sobre isso. Temos que fazer um novo projeto, apresenta-lo à Casa Civil e, posteriormente, envia-lo a AL-RS. Tudo com pressao do sindicato. Acho que esse é o melhor caminho. E outra sugestao, não sobre forma de gratificação (que não incorpora), mas sim como aumento gradativo, em percentuais.

Anônimo disse...

Sugestão de mais e-mails para
continuarmos a mobilização virtual:
governadorayedacrusius@gg.rs.gov.br
chefe-gabinete@gg.rs.gov.br
chefegabinete@gg.rs.gov.br
chefiadegabinete@gg.rs.gov.br
gabinete-governadora@gg.rs.gov.br

Anônimo disse...

discordo do colega. inconstitucionalidade tem que ser arguida, não se presume. se a governadora não arguiu a inconstitucionalidade da gic ela está em vigor, pois o processo legislativo que levou à sua criação está perfeito. vamos ao pl 274!!!! vamos que dá!!!

Anônimo disse...

A unica forma de ser encaminhado pelo poder executivo é via mensagem retificativa, e ai teria o projeto que reiniciar a pauta do zero, e a assembleia vai entrar em recesso. E como foi o Tarso que mandou, teria que ter a concordância dele. E vocês sinceramente acham que ela toparia uma coisa dessas?

Anônimo disse...

A mobilização de amanhã pode ter vários desdobramentos. Paga ou encaminha uma mensagem aditiva ao Pl citado nesta postagem,evitando o vício de orígem.Vamos pensar positivamente,minha gente.Temos que ter fé, determinação.Nada de achismos! Queremos mudança de vida? Sim,mas não no "talvez", "eu acho", "quem sabe".Isso é sintoma de fraqueza, de alguém que antevê uma derrota,sem ter lutado. Os fortes enfrentam, são determinados.Quando é do interesse dos políticos, sai da noite para o dia.Um pequeno artigo e parágrafo não demanda tantos dias.o Sindicato deve monitorar.Lá em Brasília, muitos projetos foram votados de "madrugada".Isso é que é "vontade" política.Todos lá na frente do Palácio Piratini!

Anônimo disse...

Pessoal seja o que for; Mensagem retificativa, ofício, seja lá o quê.Partindo explicitamente do chefe do executivo está solucionado. Acho que se forem utilizar o projeto 274 não se deve colocar a expressão "na forma prevista pelo artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº13.444, de 05 de abril de 2010.”, pois se este artigo da lei é inconstitucional(e é)o que for baseado nele também será inconstitucional. SOLUÇÃO TEM, BASTA HAVER VONTADE POLÍTICA DOS DOIS LADOS, O DE AGORA E O DE A PARTIR DE JANEIRO NO PIRATINI.

Anônimo disse...

Referente ao art. 55
Gostaria de uma explicação melhor sobre os téc. cient. lotados na Secretaria do Planejamento, que não teriam direito a gratificação (GIC).

Anônimo disse...

Estarei lá na frente do Piratini amanhã.Colegas vamos todos lá! Teremos que sair com uma solução!Vamos ver a vontade política da Governadora, ou paga a GIC ou apresenta uma proposta de texto no PL 274.

Anônimo disse...

Certamente estaremos lá !! Porém como já estou viabilizando meu deslocamento ( pois como sou do interior e recém empossado) gostaria de averiguar com os demais colegas, uma previsão de até que horário deve se manter a manifestação por lá ( em frente ao Piratini), já que o horário de concentração está previsto para ás 09:00 hs.

Anônimo disse...

ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,ônibus,
por que o sintergs não disponibilizou ônibus?

Anônimo disse...

ESSE ENTENDIMENTO DO NOVO GOVERNO ATÉ PODERÁ VIR, PORÉM SÓ EM SETEMBRO DE 2015, QUANDO USARÃO ISSO PARA SE REELEGEREM DA MESMA FORMA QUE ESTE USOU ( NOS ENGAMBELANDO COMO CRIANÇAS ATÉ O DIA DA ELEIÇÃO), QUEM NÃO VOTOU NA YEDA PENSANDO EM RECEBER QUE ATIRE A PRIMEIRA PEDRA. DESEJO SORTE FELIZ NATAL E GIC A TODOS.

Patricia disse...

Colegas
me atrasei nos contatos e não vou poder participar - a van de Pelotas sai as 6h, não tenho como chegar lá. Mas estarei com vocês em pensamento e nas próximas pretendo ser presença constante.

Anônimo disse...

Tudo uma questão de vontade: a do SINTERGS em realmente buscar os interesses de seus filiados, e a o Governo, de reconhecer com atitudes e não com discursos a penúria dos Técnicos-Científicos do Rio Grande do Sul.

Anônimo disse...

Ao colega que falou para atirar a primeira pedra; eu não votei na Yeda e não foi pela GIC, mas sim pelo desastre do seu governo. E digo mais, por tudo o que aconteceu no nosso estado, não votaria nela que já tivesse pago a gratificação antes da eleição.
flavio

Anônimo disse...

SUGESTÃO PARA A LEI NÃO SER CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL DE NOVO:
Parágrafo único - Fica CRIADA, também, para os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, a Gratificação de Incentivo Científico, EQUIVALENTE A 45% DO SALÁRIO BÁSICO DA LETRA "D".

TER COMO BASE UM TEXTO DE UMA LEI INCONSTITUCIONAL, TORNARÁ O PARÁGRAFO TAMBÉM INCONSTITUCIONAL, PENSEM NISSO!!

Anônimo disse...

Quem sabe agora entupimos a caixa de e-mail do SINTERGS para eles tomarem as providências p garantir a GIC?
Acabei de ligar para SINTERGS e estavam todos numa reunião sobre eleições no interior e quem atendeu o telefone foi a senhora da limpeza que não sabia nem informar o endereço eletrônico deles.

Anônimo disse...

CONCLUINDO O QUE ESCREVI ACIMA:

Parágrafo único - Fica CRIADA, também, para os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, a Gratificação de Incentivo Científico, EQUIVALENTE A 45% DO SALÁRIO BÁSICO DA LETRA "D", SENDO O PAGAMENTO RETROATIVO A OUTUBRO DE 2010 (a retroatividade talvez tenhamos que abrir mão).

FICA REVOGADO O artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei nº13.444, de 05 de abril de 2010.

ISSO EVITA DE UMA MESMA GRATIFICAÇÃO SER PREVISTA EM DUAS LEIS E ALGUEM PLEITEÁ-LA EM DOBRO.

Anônimo disse...

báá.. vamos Redigir essa sugesrão de artigo.

Anônimo disse...

E agora como ficamos?

Anônimo disse...

qual a novidade sobre a gic? ouvi alguns boatos, mas nd concreto. parece que saiu alguma novidade hj a tarde.

Anônimo disse...

POR FAVOR...OS COLEGAS QUE ESTIVERAM NA MOBILIZAÇÃO PODERIAM ESCLARECER COMO FICOU NOSSA SITUAÇÃO??..QUAIS NOSSAS CHANCES????OBRIGADO

Anônimo disse...

Pessoal...O processo da GIC - 113555.1400/10-7 , está na Casa Civil, e a assessoria legislativa da mesma emitiu despacho conforme segue resumido:..." Cumpre salientar que, várias outras gratificações criadas com o mesmo vicio estão sendo pagas sem qualquer questionamento, corroborando com isso o posicionamento quanto a legalidade do ato.
Portanto, é do entendimento do titular do Poder Executivo DETERMINAR ou NÃO o PAGAMENTO da gratificação prevista no art 2. da Lei 13444/10"...provavelmente será encaminhado para que a Governadora se posicione!

Anônimo disse...

Respondendo sobre a mobilização, até o momento que consegui ficar, a situação era a seguinte: foi redigido um documento(contestação do parecer da PGE) e entregue na Casa Civil,para que a Governadora faça o pagamento da GIC, um grupo se reuniu com o presidente da Assembléia para pedir que seja soliciado a Governadora o pagamento da GIC, outro grupo iria falar com a bancada do PT para articular a inclusão do texto no PL 274.Resumindo, havia duas possibilidades a tentativa da Governadora pagar a GIC e a inclusão de texto no PL.

Anônimo disse...

Saberiam me dizer em que tempo hábil, está previsto transcorrer este novo estágio de tratativa para com os dispositivos hora em trâmite !! Quais são as perpectivas para com os técnicos cientifícos neste período natalino em que se aproxima !!!

Anônimo disse...

Pessoal! A votação do Pl 274/10 será dia 14/12. O Sindicato aguarda resposta do Executivo, quanto ao posicionamento da Casa Civil, até sexta-feira...pois a Governadora está voltando de SP hoje.Abs

Anônimo disse...

VAMOS AS GALERIAS, FAZER UM APITAÇO... "ALGUÉM SE OFERECE PARA FAZER GREVE DE FOME" ( DO JEITO QUE A COISA VAI VAMOS TER DE APELAR PARA ISSO...) É RIDÍCULO.

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