OS GOVERNOS E A DESVALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS

Não obstante o descaso dos sucessivos Governos em relação ao cumprimento do disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 que determinou à Administração Estadual a revisão dos vencimentos dos Técnicos-Científicos a fim de que os mesmos contassem com tratamento isonômico em relação às demais carreiras de nível superior do Executivo – há outros tantos aspectos que evidenciam o absoluto descaso governamental em relação ao nosso Quadro.

Um deles diz respeito à progressão funcional, na carreira.

Utilizando os dados que constam (30/04/09) no “Manual De Quadros De Pessoal Da Administração Direta – MANPAD I”, disponível na página da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (http://www.sarh.rs.gov.br/), elaboramos a seguinte tabela:

CARGO

CLASSE

“A” PARA “B"

CLASSE

“B” PARA “C”

CLASSE

“C” PARA “D”

CLASSE

“D” PARA “E”

TOTAL

TÉCNICO DO TESOURO DO ESTADO

7,89%

6,09%

5,75%

8,69%

31,56%

AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO

5,99%

4,71%

4,50%

4,30%

20,99%

TÉCNICO-CIENTÍFICO

3,36%

6,29%

3,06%

NÃO HÁ!

13,23%

Como se pode ver, os Fazendários possuem progressão funcional organizada em cinco classes, e os Técnicos-Científicos, em quatro.

Os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado (AFTEs) evoluem 20,99% ao longo da carreira, os Técnicos do Tesouro do Estado (TTEs) 31,56% e os Técnicos-Científicos (TCs) apenas 13,23%, ou seja, menos que a metade da evolução dos TTEs.

Visando corrigir pelo menos essa distorção – até mesmo porque os vencimentos básicos dos Fazendários são bem maiores que os dos TCs – foi entregue à então Secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Sra. Maria Leonor Luz Carpes, num almoço na sede do SINTERGS (17/06/2008), um projeto para a criação da Classe “E” no Quadro dos Técnicos-Científicos.

Nesse projeto já havia, inclusive, a necessária redistribuição de cargos para compor a Classe “E”, tarefa não muito difícil em face do elevado percentual de vacância em nosso Quadro (71%).

Em 21/07/2008 a Diretoria do SINTERGS foi recebida pela Secretária que não quis tocar no assunto. Ela apenas anunciou que a 11ª Promoção dos TCs estava prestes a acontecer, na modalidade “10 em 1”, sem retroatividade e descartando todos os aposentados, mesmo aqueles que se tornaram inativos entre 1997-2008, período compreendido no sistema “10 em 1”.

Em suma, nunca mais se falou na criação da Classe “E” para os Técnicos-Científicos, e não há dúvida de que o nosso projeto teve como destino a “reciclagem”, ou seja, a lata de lixo.

Todavia, ao longo de 2008 a mesma Secretária coordenou e participou da elaboração do novo plano de cargos e salários do DETRAN (Lei 13.032/2008), publicado na edição do dia 04/09/2008 do D.O.E. (páginas 01 e 02), no qual foi ampliada a progressão funcional daqueles servidores, mediante (vejam só) a criação da Classe “E”.

É preciso dizer mais?

← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial

4 COMENTÁRIOS:

Anônimo disse...

Que conclusão se pode tirar:deixamos um assunto de extrema importância nas mãos de um político de oasião. Confiamos em terceiros desinteressados e "pior" que acabam nos "traindo". Nós, colegas , é que temos que ser obssessivos na criação do Quadro( inexistente desde a criação da Lei 8186/86) e no respeito quanto as promoções.O tempo que passou não volta e é a partir do presente que a responsabilidade de conquistarmos nossos projetos está em nossas mãos. Que me perdoem a maneira de dizer, mas tem colegas que ficam como filhotes de passarinhos: com o bico aberto esperando comida. É hora de dar um basta nisso, minha gente!

Anônimo disse...

Muitos líderes sindicais colocam seus interesses pessoais acima das reinvidicações dos servidores;outros usam os sindicatos como repartições públicas para se acomodarem(...)É uma pena!

Anônimo disse...

Concordo total com o comentário acima - infelizmente é o que está acontecendo - a maioria não tá nem aí para o Mandato. Afinal foram eleitos não é?

Anônimo disse...

Hoje fiz uma triste constatação. Como tecnico científico, meu salário de hoje, em relação ao de 2007, tomando-se como referência o salário mínimo, aumentou 9%. Importante dizer que recebi os 33% na justiça e que neste cálculo são consideradas todas as vantagens. Assim, é possivel concluir que a chamada Lei Brito de nada nos adiantou, o que é lamentável. Considerando a inflação do período, se nada acontecer até abril de 2010, voltaremos a mesma situação salarial 2007, cosiderando reajuste do salário mínimo em maio de 2010.`
É pra chorar!!!!!! Acho que a nossa governadora Yeda deveria fazer essa simples conta, antes de dizer que deu aumento aos servidores públicos ao cumprir a lei Brito.

Copyright © Técnico-Científicos RS | Powered by Blogger | Adaptado por Blow Informática Design by ronangelo | Blogger Template Mais Template