Procurador | Defensor | Agente Fiscal | Delegado de Polícia | Major Brigada Militar | Técnico-Científico |
R$ 19.900,17 | R$ 15.977,87 | R$ 11.160,80 | R$ 6.874,34 | R$ 6.217,19 | R$ 2.245,85 |
A BOLA DO JOGO
MÃOS À OBRA
QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS
HORA DE VIRAR A PÁGINA
No dia 16/06, a Assembléia Legislativa aprovou o reajuste de 24,01% para os Delegados de Polícia, que será aplicado em três parcelas: a primeira, de 13,72%, retroativa a 1º de março; a segunda, de 4,52% em agosto e a terceira, de 4,33% em março de 2010.
Também foram aprovados reajustes para os servidores do Ministério Público e dos Poderes Judiciário e Legislativo.
Logo chegará à Assembléia Legislativa o Projeto de Lei que guindará a carreira de Técnico do Tesouro à condição de nível superior.
Por outro lado, como já havíamos dito na postagem “Meros Espectadores”, parece que os Técnicos-Científicos vivem num mar de rosas, e que por isso nossos representantes não estão postulando nenhum tipo de reajuste salarial ou Plano de Carreira.
Temos visto nossos representantes se dedicarem apenas (e muito) à tentativa de presentear o Governo.
Nesse sentido, nos últimos 06 (seis) meses nossa liderança tem pressionado o Governo visando concretizar uma “negociação”, na qual incumbe aos Técnicos-Científicos brindar o erário estadual com o perdão de 70% dos créditos que lhes são devidos pelo Governo (sem contar o “plus” pró-Governo do prazo de pagamento: 5 anos, sem qualquer correção!), derivados da Política Salarial Britto e produzidos ao longo de mais de uma década de sofrimento decorrente de um enfrentamento processual que percorreu todas as instâncias do Poder Judiciário.
Do ponto de vista prático, caso aquela monstruosidade fosse aceita pelo Governo, para cada R$1.000,00 de acréscimo em nossos contracheques pagaríamos mais de R$2.000,00 (considerando a inexistência de correção nos meses de pagamento) pelo direito de modificar temporariamente (60 meses) nossa estagnada remuneração. Pagaríamos por uma ilusão delimitada pelo prazo de 60 meses. Vejam só: uma categoria tendo que pagar por mudanças temporárias em sua remuneração.
Essa obsessão de nossos representantes pela pior negociação já vista pelos Técnicos-Científicos nos fez perder tempo e oportunidades preciosas:
a) quando da apresentação do Projeto de Lei que deu origem à Lei Estadual 12.961/08 (que autorizou o pagamento em parcelas da Política Salarial Britto, composta pelos índices de aumento pré-fixados previstos nas Leis Estaduais 10.395/95 e 10.420/95) não houve qualquer mobilização dos nossos representantes no sentido de que fosse cumprido o previsto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 (Art. 7º - Fica assegurado, ao quadro dos Técnicos-Científicos do Estado a revisão de seus vencimentos básicos a partir de dezembro de 1996, objetivando tratamento isonômico compatível às carreiras de nível superior.). Perdemos, pois, a oportunidade de implementar aquela que foi a maior conquista já alcançada por nossa categoria, e que – até hoje – não foi sequer objeto de cobrança junto ao Governo. A maior conquista dos Técnicos-Científicos, assegurada por um dispositivo legal, continua sendo desprezada pelos nossos representantes (para melhor entender essa questão, leiam a postagem “O Descumprimento Da Política Salarial Britto”);
b) desde a entrada em vigor da Lei Estadual 12.961/08 a Governadora Yeda tem asseverado que está “cumprindo integralmente” a Política Salarial Britto, e não houve uma única manifestação de nossos representantes que apontasse o fato de que o “cumprimento integral” dessa política seria justamente a realização do previsto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, haja vista que o percentual de reajuste de 33,08% concedido aos Técnicos-Científicos naquela política de reajustes era apenas uma medida intermediária, que visava reduzir – emergencial e parcialmente – a enorme distância salarial que existia (e que até hoje persiste) entre a nossa e as demais carreiras de nível superior do Poder Executivo, até que fosse elaborado e implementado o projeto que atendesse ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, este, sim, o objetivo e a razão de ser daquela política salarial no que tange aos Técnicos-Científicos. Como já dissemos noutra postagem, não houve, até hoje, qualquer manifestação dos nossos representantes que mostrasse à Governadora que, para os Técnicos-Científicos a Política Salarial Britto não está sendo cumprida;
c) quando do envio do Projeto de Lei nº71/2009 (que concedeu aos Delegados de Polícia o reajuste de 24,01%) à Assembléia Legislativa, não houve qualquer mobilização de nossos representantes que visasse à apresentação de emenda ao projeto no sentido de contemplar os Técnicos-Científicos com aquele mesmo percentual de reajuste, tampouco qualquer cobrança junto ao Governo nesse mesmo sentido.
Apesar disso, colegas, ainda há tempo de recuperar o terreno perdido pelas medidas equivocadas de nossos representantes, desde que os mesmos estejam imbuídos da vontade de realmente buscar o que, de fato, é importante para os Técnicos-Científicos.
A experiência realizada por nossa liderança no sentido de tentar copiar o infausto exemplo de alguns “sindicalistas profissionais”, que investem apenas em exposição na mídia para se perpetuarem como tais – ou fazem de suas entidades sindicais um trampolim para seus projetos políticos – tem demonstrado ser inadequada ao SINTERGS, pois nossa categoria não aceita esse padrão de comportamento.
Em suma, o reajuste de 24,01% para os Delegados de Polícia criou um ambiente propício para reivindicarmos melhorias salariais. Vamos torcer para que, desta vez, nossos representantes tomem a decisão certa, abandonando de vez a proposta absurda de dilapidação dos nossos créditos decorrentes da Política Salarial Britto e exigindo do Governo o mesmo tratamento concedido às autoridades policiais.
AGRADECIMENTO AOS SEGUIDORES DO BLOG
Embora o nosso blog seja bastante “jovem” (pouco mais de dois meses de idade), as contribuições dos nossos seguidores – bem como as manifestações extremamente positivas que temos recebido via e-mail, telefonemas e pessoalmente – fazem imperativo este agradecimento, que é oferecido, também, a todos os Técnicos-Científicos que se preocupam com os problemas atinentes ao nosso Quadro.
Manifestações inteligentes e oportunas como a da nossa colega Ana Maria Bones Beltrami – e do colega que a ela respondeu em seguida – além de gratificantes, justificam a existência deste blog.
A propósito, a referência feita pela colega Ana ao excelente trabalho da Assessoria Jurídica do SINTERGS, que conta com profissionais de altíssima qualidade (Dr. André e Dra. Clarice) deve ser extensiva a todos os demais colaboradores do SINTERGS que, dedicados e competentes, exercem suas atribuições com esmero e atendem, gentilmente, a todos os associados que procuram o SINTERGS.
Além disso, quando criamos este blog, com o intuito de discutir os temas de interesse da nossa categoria, pretendíamos, também, preservar a história e a independência do nosso sindicato, que é nosso maior patrimônio.
Não há como dissociar a luta pelos nossos direitos e o SINTERGS.
Precisamos, aliás, por intermédio da mobilização de todos os Técnicos-Científicos, fazer com que nossos representantes entendam que exercer os cargos de diretores ou a presidência do nosso sindicato é trabalhar pelos Técnicos-Científicos, e não por qualquer outro interesse, seja ele pessoal, político-partidário ou institucional.
Os nossos representantes têm o dever de trabalhar em prol dos Técnicos-Científicos; não são os Técnicos-Científicos que têm de servir de “patrocinadores”, “financiadores” da promoção pessoal de nossos representantes, obtida por medidas, ações ou viagens que nada contribuem para os nossos objetivos.
Enfim, agradecemos a todos os seguidores do blog e aqueles Técnicos-Científicos que, embora com certa dificuldade para lidar com computadores, mesmo assim acompanham este nosso espaço, com a ajuda dos colegas, dos filhos ou até mesmo dos netos.
Obrigado a todos.
TEMPO PERDIDO
PROJETO DE LEI Nº71/2009
Vários colegas solicitaram a divulgação no blog do número e de algumas informações sobre o Projeto de Lei que reajustará os vencimentos dos Delegados de Polícia em 24,01%.
Trata-se do Projeto de Lei nº71/2009, que estabelece um escalonamento para esse reajuste, em três parcelas: a primeira, de 13,72%, retroativa ao mês de março; a segunda, de 4,52% em agosto e a terceira, de 4,33% em março de 2010.
Esse Projeto obteve hoje (21/05) um Parecer no âmbito do Legislativo e, provavelmente, será votado ainda em maio.
Quanto ao pedido de dois colegas de que se sugerisse ao SINTERGS mobilização na Assembléia Legislativa para que houvesse a apresentação de uma Emenda ao Projeto visando estender esse reajuste aos Técnicos-Científicos, cremos que não seja necessário, pois, certamente, nosso sindicato tem seu próprio planejamento para recuperar nossos salários.
UNIR, INFORMAR E MOBILIZAR OS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS
O título desta postagem revela o objetivo, a finalidade deste blog.
Na Mensagem de Abertura (nossa primeira manifestação) já havíamos dito que desejávamos “congraçar todos os colegas que estejam interessados em participar da luta por nossos direitos e novas conquistas, luta em prol de nossa categoria.”
Não pretendemos, pois, fazer oposição ou desmerecer o trabalho realizado por nossos colegas do SINTERGS. Ao contrário disso, queremos ampliar o número de Técnicos-Científicos dispostos a colaborar em nossas lutas e, por conseguinte, com nosso sindicato, tanto pela participação em todas as assembléias e mobilizações quanto pela proposição de idéias e medidas que venham a viabilizar os nossos intentos.
Outrossim, é possível que a postagem “Meros Espectadores” tenha sido interpretada como uma crítica indireta à postura do SINTERGS em relação ao Governo. Entretanto, ao invés de crítica, trata-se de um convite à reflexão.
Para tratar com o Governo Yeda o SINTERGS adotou uma postura elegante, de diálogo, evitando sempre o confronto. Trata-se de um comportamento elevado que demonstra prudência, bom senso.
Contudo, não podemos deixar de apontar o fato de que o Governo Yeda tem se mostrado incapaz de dialogar, de ouvir, de entender e de se comunicar.
Basta ver que a prática mais comum desse Governo é a autofagia. A dinâmica do Governo Yeda é a da autodestruição, que transforma colaboradores e aliados em inimigos.
Nesse diapasão, entendemos que a leitura que o Governo Yeda tem feito da fidalguia do SINTERGS não é aquela pretendida pelo mesmo. Ao invés de louvar a postura do nosso sindicato, interpreta nossa discrição como fraqueza. Basta ver o descaso e o desrespeito demonstrado nas negociações (que o Governo Yeda nem mesmo considera como negociação) acerca do rescaldo da Política Salarial Britto.
Além desse acinte, também fomos escolhidos para o primeiro grupo de carreiras a serem destruídas pelo Governo.
Como já foi noticiado pela imprensa gaúcha, Magistério, Técnicos-Científicos e Técnicos em Planejamento serão as primeiras vítimas a experimentarem o risco de extinção (ainda que dissimulada) mediante a supressão de (quase todos) os seus direitos.
A propósito, para quem quiser ter uma idéia de como será a nossa morte agônica – planejada e proposta pelo Governo – basta a leitura da página 6 do jornal Zero Hora de 17/05/2009.
Entendemos, pois, que é hora de utilizarmos a linguagem do Governo Yeda, sob pena de continuarmos a oferecer cortesia e a receber, sempre, desconsideração, desrespeito e humilhações.
Precisamos, isto sim, é deflagrar imediatamente a luta por um Plano de Carreira que nos dê remuneração compatível com a nossa formação atendendo ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 (que nunca foi cumprido), que amplie nossos percentuais de progressão funcional e que institua o Adicional de Qualificação, a fim de estimular o aperfeiçoamento profissional de todos os Técnicos-Científicos.
Por fim, resta destacar que o SINTERGS sempre protagonizou as lutas que implicaram nossas conquistas, assim como a defesa dos nossos direitos, e que, por isso, torcemos para que os colegas que compõem a Diretoria do nosso sindicato percebam que não há como continuar a ser indulgente com quem nos agride; dar afagos a quem deseja o nosso fim. Temos que apresentar nossas reivindicações utilizando os métodos mais adequados ao perfil deste Governo, pois, do contrário, nos restará apenas o caminho para a extinção.
MEROS ESPECTADORES
Como se vê pelo que foi noticiado no jornal Correio do Povo nos dias 1º e 06/05, a temporada de reajustes salariais e implementação de Planos de Carreira aberta pelo Governo Estadual continua a pleno vapor.
Defensoria Pública, PGE, Agentes e Delegados de Polícia, Técnicos do Tesouro do Estado, Tribunal de Contas, etc., todos tratando de melhorar seus vencimentos e suas carreiras.
A propósito, a situação financeira do Estado é tão propícia à concessão desses reajustes e Planos de Carreira que os Deputados Estaduais já afirmaram que – no caso dos Técnicos do Tesouro do Estado – se o Executivo não mandar logo o Projeto, “terá de arcar com o desgaste de ver o projeto ser apresentado pelos parlamentares.”
Felizmente nossa categoria não precisa de qualquer reajuste ou majoração salarial.
Aquilo que está posto no no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 (e que nunca foi cumprido) é absolutamente desnecessário, e por isso nunca cobramos do Governo a observância desse dispositivo de Lei.
Por isso, também, não estamos postulando nenhum tipo de reajuste salarial ou Plano de Carreira. Não precisamos de nada disso. Estamos numa situação privilegiada no que tange a salários e carreira.
E nesse mar de rosas em que vivemos, nós, Técnicos-Científicos, queremos apenas poupar o erário estadual. Comunicamos ao Governo que desejamos abrir mão de 70% daquilo que o Estado nos deve por conta da Política Salarial Britto, não obstante os 10 anos de luta que enfrentamos no Judiciário.
Os 30% restantes, que sejam pagos pela Fazenda Estadual em dezenas ou centenas de parcelas, sem reajuste ou correção. Não há problema algum nisso.
Aliás, também não temos pressa.
Como a Administração Estadual não está certa de que deseja mesmo fazer esse “negócio da China” (o Governo deve estar desconfiado, achando que há alguma ardileza de nossa parte, haja vista que não é todo dia que um credor de 100 procura o devedor para cobrar apenas 30 em inúmeras parcelas sem juros ou correção) podemos esperar indefinidamente. Já esperamos seis meses. Podemos esperar mais um ano ou dois.
Enquanto aguardamos, vamos deixar que a Administração Estadual se ocupe com aquelas categorias desfavorecidas (Delegados de Polícia, Técnicos do Tesouro do Estado, etc.) e lhes conceda os reajustes e majorações salariais de que precisam.
Nós não necessitamos disso, e por essa razão não estamos postulando nesse sentido. Somos meros espectadores.
OS GOVERNOS E A DESVALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS
Não obstante o descaso dos sucessivos Governos em relação ao cumprimento do disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 – que determinou à Administração Estadual a revisão dos vencimentos dos Técnicos-Científicos a fim de que os mesmos contassem com tratamento isonômico em relação às demais carreiras de nível superior do Executivo – há outros tantos aspectos que evidenciam o absoluto descaso governamental em relação ao nosso Quadro.
Um deles diz respeito à progressão funcional, na carreira.
Utilizando os dados que constam (30/04/09) no “Manual De Quadros De Pessoal Da Administração Direta – MANPAD I”, disponível na página da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos (http://www.sarh.rs.gov.br/), elaboramos a seguinte tabela:
CARGO | CLASSE“A” PARA “B" | CLASSE“B” PARA “C” | CLASSE“C” PARA “D” | CLASSE“D” PARA “E” | TOTAL |
TÉCNICO DO TESOURO DO ESTADO | 7,89% | 6,09% | 5,75% | 8,69% | 31,56% |
AGENTE FISCAL DO TESOURO DO ESTADO | 5,99% | 4,71% | 4,50% | 4,30% | 20,99% |
TÉCNICO-CIENTÍFICO
| 3,36% | 6,29% | 3,06% | NÃO HÁ! | 13,23% |
Como se pode ver, os Fazendários possuem progressão funcional organizada em cinco classes, e os Técnicos-Científicos, em quatro.
Os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado (AFTEs) evoluem 20,99% ao longo da carreira, os Técnicos do Tesouro do Estado (TTEs) 31,56% e os Técnicos-Científicos (TCs) apenas 13,23%, ou seja, menos que a metade da evolução dos TTEs.
Visando corrigir pelo menos essa distorção – até mesmo porque os vencimentos básicos dos Fazendários são bem maiores que os dos TCs – foi entregue à então Secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Sra. Maria Leonor Luz Carpes, num almoço na sede do SINTERGS (17/06/2008), um projeto para a criação da Classe “E” no Quadro dos Técnicos-Científicos.
Nesse projeto já havia, inclusive, a necessária redistribuição de cargos para compor a Classe “E”, tarefa não muito difícil em face do elevado percentual de vacância em nosso Quadro (71%).
Em 21/07/2008 a Diretoria do SINTERGS foi recebida pela Secretária que não quis tocar no assunto. Ela apenas anunciou que a 11ª Promoção dos TCs estava prestes a acontecer, na modalidade “10 em 1”, sem retroatividade e descartando todos os aposentados, mesmo aqueles que se tornaram inativos entre 1997-2008, período compreendido no sistema “10 em 1”.
Em suma, nunca mais se falou na criação da Classe “E” para os Técnicos-Científicos, e não há dúvida de que o nosso projeto teve como destino a “reciclagem”, ou seja, a lata de lixo.
Todavia, ao longo de 2008 a mesma Secretária coordenou e participou da elaboração do novo plano de cargos e salários do DETRAN (Lei 13.032/2008), publicado na edição do dia 04/09/2008 do D.O.E. (páginas 01 e 02), no qual foi ampliada a progressão funcional daqueles servidores, mediante (vejam só) a criação da Classe “E”.
É preciso dizer mais?
PARA OS DELEGADOS DE POLÍCIA, 24%. PARA OS TÉCNICOS-CIENTÍFICOS, NADA.
De acordo com a imprensa gaúcha, o Governo do Estado concedeu um reajuste de 24% para os Delegados de Polícia. Esse percentual será pago em três parcelas, até março (ou dezembro) de 2010.
O salário inicial de um Delegado de Polícia é de, aproximadamente R$6.000,00, e com esse reajuste passará a ser de, aproximadamente, R$7.440,00.
Conforme o noticiado, o presidente da ASDEP, Delegado Wilson Muller, foi recebido três vezes pela Governadora Yeda Crusius, e outras tantas vezes pelos Secretários Estaduais do Planejamento e da Fazenda, o que o fez afirmar que “ficou bem impressionado com a cortesia, transparência e profissionalismo de todos os três”.
Por outro lado, para os Técnicos-Científicos, cujo salário inicial é de, aproximadamente, R$2.500,00, até agora não houve concessão de reajuste algum.
Os Comissários de Polícia também obtiveram reajuste de 10% (em março); os demais agentes de polícia, no mesmo mês, obtiveram reajustes. A produtividade dos integrantes da PGE foi majorada, e os Defensores Públicos também foram contemplados com reajuste salarial.
Resta “torcer” para que o Governo lembre-se da existência dos Técnicos-Científicos e que deixe de seguir na contramão do previsto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95 (para melhor entender, leiam a postagem abaixo “O Descumprimento da Política Salarial Britto”), pois, caso o Governo não conceda pelo menos esse mesmo percentual de reajuste aos Técnicos-Científicos, o abismo que há entre a remuneração das demais carreiras de nível superior e a dos Técnicos-Científicos será ampliada, e passaremos a receber 1/3 do que é percebido por um Delegado de Polícia.
O que se desenha para nossa categoria, caros colegas, é a reprodução contínua de contracheques absolutamente iguais até pelo menos dezembro de 2010...
O DESCUMPRIMENTO DA POLÍTICA SALARIAL BRITTO
Quando o então Governador do Estado, Dr. Jair Soares, criou o Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul, o fez com o desiderato de conferir aos servidores integrantes do mesmo “um status funcional diferenciado, condigno com a formação de nível superior que possuem”, como consta da justificativa do PL 87/86 que deu origem à Lei Estadual 8.186, de 17 de outubro de 1986.
Entretanto, essa aspiração do Governo Jair Soares está cada vez mais distante da realidade, haja vista que o Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado do Rio Grande do Sul sofre – há mais de quinze anos – um contínuo processo de empobrecimento em razão do sistemático descumprimento, pela Administração Estadual, de Leis que se encontram em pleno vigor e que visam assegurar-lhe, ainda que modestamente, um patamar mínimo de valorização profissional e dignidade salarial.
Para demonstrar essa sistemática inobservância da legislação vigente por parte da Administração Estadual, especificamente em relação ao Quadro dos Técnicos-Científicos, utilizamos como exemplo o fato de que a Política Salarial Britto só não será cumprida integralmente para os Técnicos-Científicos.
Embora a Governadora Yeda Crusius tenha afirmado – reiteradas vezes – que com o advento da Lei Estadual 12.961/08 a Política Salarial Britto (composta pelos índices de aumento pré-fixados previstos nas Leis Estaduais 10.395/95 e 10.420/95) será, até o mês de março de 2.010, integralmente cumprida, a verdade é que o objetivo, a finalidade da referida política salarial para o Quadro dos Técnicos-Científicos não será adimplida, pois não foi contemplada naquela Lei e, até a presente data, não foi sequer objeto de cogitação por parte do Governo.
A propósito, é imperativo destacar que o percentual de reajuste de 33,08% concedido aos Técnicos-Científicos naquela política de reajustes era apenas uma medida intermediária, que visava reduzir – emergencial e parcialmente – a enorme distância salarial que existia (e que até hoje persiste) entre os mesmos e as demais carreiras de nível superior do Poder Executivo, até que fosse elaborado e implementado em dezembro de 1996 o projeto que atendesse ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, este, sim, o objetivo e a razão de ser daquela política salarial no que tange aos Técnicos-Científicos.
Vejamos o que diz o artigo referido: “Art. 7º - Fica assegurado, ao quadro dos Técnicos-Científicos do Estado a revisão de seus vencimentos básicos a partir de dezembro de 1996, objetivando tratamento isonômico compatível às carreiras de nível superior.” .
Em 1995, ano em que entrou em vigor a Lei Estadual 10.420/95, a desvantagem salarial experimentada pelos Técnicos-Científicos em relação às demais carreiras de nível superior do Poder Executivo era tão grande quanto a existente hoje.
Percebendo, então, esse verdadeiro (e inaceitável) abismo salarial que tanto distanciava os Técnicos-Científicos de seus colegas graduados atuantes noutras carreiras do Executivo, o então Deputado Estadual Onyx Lorenzoni apresentou a Emenda nº 01 ao PL nº 151/95, a qual obteve imediata concordância do Governador Antônio Britto, e que resultou no texto do artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95, acima transcrito.
A Emenda Aditiva precitada teve a seguinte justificativa: “A Emenda Aditiva visa garantir ao Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado, detentores de cargos cujo o pré-requisito de ingresso no serviço público é a formação universitária, a conquista de um patamar salarial compatível com seu nível de escolaridade, de forma a corrigir as distorções atuais que os colocam em padrão remuneratório abaixo de categorias de nível médio.” .
Contudo passados quatorze anos desde a entrada em vigor da Lei Estadual 10.420/95, não houve o cumprimento do disposto em seu artigo 7º, nem mesmo com o advento da Lei Estadual 12.961/08, que simplesmente ignorou o objetivo, a finalidade daquela política salarial no que pertine aos Técnicos-Científicos.
Como resultado desse verdadeiro menosprezo governamental infligido aos Técnicos-Científicos nos últimos anos, nossa categoria vê, ano após ano, o aumento do abismo salarial que nos separa dos colegas de nível superior do Poder Executivo. E vejam, colegas, que não ousamos fazer quaisquer comparações com os servidores de nível superior dos demais Poderes, pois a situação seria ainda pior. Limitamo-nos à realidade salarial dentro, apenas, do Executivo.
De forma objetiva, é imperativo destacar que a diferença salarial entre a nossa e as demais carreiras de nível superior do Executivo, chegou ao ponto de vermos, hoje, v.g., os Agentes Fiscais do Tesouro do Estado receberem remuneração básica quase quatro vezes maior que a dos Técnicos-Científicos, e os Delegados de Polícia e Oficiais graduados da Brigada Militar, quase três vezes maior.
Para que se tenha melhor noção do que isso significa, basta dizer que o desconto de imposto de renda de um Agente Fiscal do Tesouro do Estado na classe inicial, que não tenha um único avanço, é maior do que o salário de um Técnico-Científico.
Diante dessa situação inaceitável, caros colegas, devemos iniciar imediatamente um movimento de reivindicação no sentido de recompor a legalidade no que diz respeito ao não cumprimento da Política Salarial Britto em relação aos Técnicos-Científicos, a fim de que o Governo Yeda elabore um Projeto de Lei que atenda ao disposto no artigo 7º da Lei Estadual 10.420/95.
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